sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Pesquisa em ciências contábeis: temas, orientações, possibilidades.

AS LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS A CULTURA:RESULTADOS, FORTALECIMENTO DA IMAGEM ORGANIZACIONAL, E RESPONSABILIDADE SOCIAL.

No Brasil, pouco se comenta sobre incentivo fiscal, principalmente no ambito da cultura. Não se pode afirmar porque se fala tão pouco sobre este assunto, mas é certo que para as empresas privadas, gera uma zona de conforto e para o governo, em suas tres esferas(federal, estadual e municipal), e gera uma situação conveniente, pois não ha como negar que, de quatro leis selecionadas para este estudo - Rouanet e Audiovisual(federais), PAC(estado de São Paulo) e Mendonça(Municipio de São Paulo) - entre toda as leis existentes, essas são atrativas e extremamente vantajosas para o setor privado. No decorrer deste trabalho, será mostrado o que cada uma dessas quatro leis, na representação das suas esferas, pode oferecer as empresas dispostas a incentivarem a cultura do Pais.

INTRODUÇÃO

Em um pais que tem uma das maiores cargas tributárias do planeta para as empresas, os incentivos fiscais são meios licitos e vantajosos para se reduzir esse onus. E no Brasil uma das alternativas é a utilização dos incentivos fiscais culturais para as empresas optantes pelo lucro real trimestral ou anual que possuirem resultado tributável de imposto de renda, ou seja, que tenham IRPJ a pagar no periodo. Dupla é a vantagem das empresas que utilizam os incentivos fiscais. Primeiramente, pela redução da carga tributária e, em segundo lugar, por trazer credibilidade as empresas diante da sociedade ao incentivarem a cultura do pais. Muitas são as leis no Brasil que abarcam tais incentivos. Escolhemos quatro entre diversas existentes no pais para este estudo:
1.ª Lei Federal n.º 8.313/91(Lei Rouanet)
Resumidamente, o texto da lei Rouanet permite deduzir do IRPJ devido no periodo os incentivos aos projetos culturais aprovados pelo ministerio da cultura, com beneficios diretos:
 .Lançar o total investido como despesa Operacional da empresa.
 .o patrocionador tem direito a 25% do produto cultural resultante do projeto.
2.ª Lei Federal n.º 8.685/93(Lei do Audiovisual)
O texto da lei do Audiovisual permite deduzir do imposto de renda(IR) incentivos a projetos culturais aprovados pelo ministerio da cultura, seja como pessoa fisica ou juridica. Refere-se aos projetos tanto para a produção de filmes como os destinados a melhoria de condições das areas de exibição, distribuição e infraestrutura cinematografica. Apenas pessoas juridicas podem ser proponentes.
3.ª Lei Estadual n.º 12.268/06(PAC-Programa de Ação Cultural-Estado de São Paulo)
O Objetivo principal é incentivar a produção cultural independente. As empresas que apoiarem a produção cultural poderão deduzir ate o maximo de 3% do ICMS devido. O total do incentivo é limitado a 0,2% da arrecadação anual do estado com esse tributo.
4.ª Lei Municipal n.º 10.923/90(Lei Mendonça-Municipio de São Paulo)
A lei municipal de incentivo a cultura dispoe sobre a concessão de incentivos fiscais sobre tributos municipais para os investidores em projetos culturais e beneficia grande parte das produções culturais da cidade de São Paulo. Visa a deduçaõ de ate 70% sobre o IPTU ou o ISS do contribuinte, limitando a 20% do imposto devido.
O objetivo deste trabalho é avaliar ate que ponto os incentivos fiscais são licitos e vantajosos para as pessoas juridicas. O assunto é pouco discutido e traz a tona uma serie de colocações surpreendentes de especialistas da area cultural acerca deste assunto. Alem disso, tem-se o compromisso de viabilizar um estudo demonstrando de que forma a pessoa juridica pode usufruir das leis de incentivo, nas tres esferas, algo pouco usual, que se sabe ser possivel, mas que ao longo das pesquisas nenhum projeto com essa abrangencia doi encontrado.

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